Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000303-31.2023.5.05.0038 RECLAMANTE: ADENILSON CORREIA SANTOS RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed13ce proferido nos autos. Insta ressaltar que julgado procedente o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas. Saliente-se, também, que a execução ainda não foi direcionada em face das devedoras subsidiárias. Dito isto, e considerando o pleito contido na manifestação #id:51cc2cc, intime-se a parte autora para que apresente documentação que fundamente o pedido de instauração do IDPJ em face, não somente da empresa devedora principal, mas também em face das subsidiárias, estas que sequer tiveram a execução voltada para si, antes do direcionamento aos seus sócios. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILSON CORREIA SANTOS
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000303-31.2023.5.05.0038 RECLAMANTE: ADENILSON CORREIA SANTOS RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb602c6 proferido nos autos. Vistos, Autos baixados. Despacho mantido. Notifique-se a parte exequente para que tome ciência dos últimos atos processuais, e indique novos meios executivos ou ratifique os já porventura indicados, nos termos do art. 878 da CLT, diversos dos que já foram tentados nos autos, para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório e aplicação da prescrição intercorrente após o decurso de dois anos, independentemente de nova intimação, conforme §1º, do art.11-A da CLT, combinado com o art. 9º do CPC. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILSON CORREIA SANTOS