Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000303-18.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA PENHA DOS SANTOS SANTANA RÉU: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6342751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, resolve a 1a Vara do Trabalho de João Pessoa/PB conhecer os embargos de declaração opostos por PG PRIME AUTOMÓVEIS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando a contradição e o erro material verificados, determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam excluídas as incidências de contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como para que a multa de 40% do FGTS incida exclusivamente sobre as diferenças de depósitos deferidas (período de afastamento e de estabilidade), com a exclusão do saldo histórico da base de cálculo, nos termos da fundamentação supra. Ficam mantido o valor das custas e condenação fixados na planilha de cálculo, para os efeitos legais. A retificação da planilha de cálculos deverá ser realizada antes do início da fase de execução do julgado. Intimem-se. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000303-18.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA PENHA DOS SANTOS SANTANA RÉU: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6342751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, resolve a 1a Vara do Trabalho de João Pessoa/PB conhecer os embargos de declaração opostos por PG PRIME AUTOMÓVEIS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando a contradição e o erro material verificados, determinar a retificação da planilha de cálculos para que sejam excluídas as incidências de contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como para que a multa de 40% do FGTS incida exclusivamente sobre as diferenças de depósitos deferidas (período de afastamento e de estabilidade), com a exclusão do saldo histórico da base de cálculo, nos termos da fundamentação supra. Ficam mantido o valor das custas e condenação fixados na planilha de cálculo, para os efeitos legais. A retificação da planilha de cálculos deverá ser realizada antes do início da fase de execução do julgado. Intimem-se. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS SANTANA