Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000302-84.2025.5.09.0678 AUTOR: MARLON IRINEU DA COSTA BOITA RÉU: SUPRA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f9d81 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, a pedido. Ponta Grossa, 09 de setembro de 2026. Juliana Amaro de Castro Alves Analista Judiciário 1. Dê-se vista da proposta apresentada à parte autora. 2. No silêncio, observe-se o prazo em curso. PONTA GROSSA/PR, 09 de setembro de 2026. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON IRINEU DA COSTA BOITA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000302-84.2025.5.09.0678 AUTOR: MARLON IRINEU DA COSTA BOITA RÉU: SUPRA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad15571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, PR, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por MARLON IRINEU DA COSTA BOITA contra SUPRA COMERCIAL LTDA, para condenar a reclamada às obrigações de fazer e ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação supra, que integra esse decisum. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$8.000,00. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. À Secretaria para regularização da autuação, nos termos acima delimitados. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPRA COMERCIAL LTDA