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0000302-83.2024.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000302-83.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: JOSELEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NUTRIBEM REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddaf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se o credito liquido devido ao exequente apurado nos cálculos de ID. 9a6bfbc. Recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da reclamada de eventuais restrições lançadas por meio dos convênios à disposição do TRT 5ª Região. Após confirmada a inexistência de valores associados, arquivem-se os autos em definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000302-83.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: JOSELEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NUTRIBEM REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddaf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se o credito liquido devido ao exequente apurado nos cálculos de ID. 9a6bfbc. Recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da reclamada de eventuais restrições lançadas por meio dos convênios à disposição do TRT 5ª Região. Após confirmada a inexistência de valores associados, arquivem-se os autos em definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIBEM REFEICOES LTDA

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