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TJTO · 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000302-74.2025.8.27.2734/TO AUTOR: RIBAMAR BARBOSA DE SANTANA ADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração à decisão de suspensão do feito, que não comporta acolhimento. A decisão de suspensão foi proferida com base em determinação expressa de suspensão nacional emanada no âmbito do Tema 1.414 do STJ, a qual foi ampliada por decisão do Relator para alcançar todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, a parte autora alega inexistência de relação jurídica por fraude. Todavia, a instituição financeira ré colacionou aos autos (evento 40, DOC_IDENTIF6) acervo probatório da contratação, o que impossibilita atestar, em sede de cognição sumária, a tese de "fraude absoluta". Diante do nítido conflito de provas, qual seja, a contratação ou não de cartão de crédito consignado (RMC), a controvérsia, portanto, ingressa na discussão sobre o dever de informação do Tema 1.414, que abrange a delimitação da matéria afetada. Diante do exposto, MANTENHO integralmente a decisão que determinou a suspensão do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.
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