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TJSE · 1ª Vara Cível de São Cristóvão · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202583000193 NÚMERO ÚNICO: 0000302-63.2025.8.25.0072 EXEQUENTE : MINISTERIO PUBLICO EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GABRIEL VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO EXECUTADO : MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO ADV. : ANNE CAROLINE DE CARVALHO MARTINS - OAB: 13208-SE SENTENÇA....: VISTOS, ETC. DETERMINO À SECRETARIA QUE PROCEDA À INCLUSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CNPJ Nº 34.841.179/0001-21) NO POLO RESPECTIVO DESTA LIDE, VIABILIZANDO A POSTERIOR EMISSÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO ELETRÔNICO NA CONTA BANCÁRIA INDICADA. APÓS A DEVIDA RETIFICAÇÃO E RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO DOS ATOS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. INTIMEM-SE
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