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TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000302-39.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LEOCADIO DA SILVA RECLAMADO: AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3beb49e proferida nos autos. DECISÃO Irresignado com a sentença de id dd45031, o reclamante interpôs recurso ordinário (id 4db582f), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo. Recebo-o apenas no efeito devolutivo. Fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para julgamento. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LEOCADIO DA SILVA
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000302-39.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LEOCADIO DA SILVA RECLAMADO: AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3beb49e proferida nos autos. DECISÃO Irresignado com a sentença de id dd45031, o reclamante interpôs recurso ordinário (id 4db582f), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo. Recebo-o apenas no efeito devolutivo. Fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para julgamento. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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