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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000302-37.2014.4.01.3310 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:WAGNER RAMOS DE MENDONCA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEISE LUCIANE ALMEIDA TRIPODI PEREIRA NOGUEIRA - BA16263 e OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA - BA29668 DESPACHO Trata-se de feito que retornou ao presente juízo após decisão terminativa prolatada pelo TRF1, que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo requerido contra a decisão que acolheu a impugnação à gratuidade de justiça antes a ele deferida. Nada a prover quanto ao requerimento da União id 2234645213 para traslado de peças destes autos para os autos da ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 002030-50.2013.4.01.3310, visto que tal ação se encontra em sede recursal e não se encontra disponível a este juízo para o traslado de pelas no momento. Deverá a União, por si mesma, promover a juntada das peças que entender pertinente naqueles autos. De igual modo, são impertinentes nos presentes autos os requerimentos formulados à petição id 2236514497, que dizem respeito ao débito discutido na execução fiscal e sua quitação, visto que o objeto do presente processo se restringiu à discussão acerca da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao particular, após acolhimento da impugnação da União Federal. Deverá a parte postular tais requerimentos no bojo da ação própria. Destarte, não havendo nada a determinar nos presentes autos, diante da ocorrência do trânsito em julgado, conforme certificado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO
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