Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Desembargadora Solange Moura de Andrade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000302-24.2025.5.06.0143 RECORRENTE: EDUARDO FREIRE CORDEIRO RECORRIDO: JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d4bf7 proferida nos autos. PROC. Nº TRT – 0000302-24.2025.5.06.0143 (ROT) ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RELATORA : DESEMBARGADORA SOLANGE MOURA DE ANDRADE RECORRENTES : EDUARDO FREIRE CORDEIRO E JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA. RECORRIDOS : OS MESMOS ADVOGADOS : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR CESAR E EDUARDO MISAEL DE ANDRADE DECISÃO Revendo os termos do despacho anteriormente proferido e considerando a homologação do acordo celebrado pelas partes perante o CEJUSC-JT de 2º Grau, julgo prejudicado o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis. Cumpra-se. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora Relatora RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA
TRT6 · Desembargadora Solange Moura de Andrade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000302-24.2025.5.06.0143 RECORRENTE: EDUARDO FREIRE CORDEIRO RECORRIDO: JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d4bf7 proferida nos autos. PROC. Nº TRT – 0000302-24.2025.5.06.0143 (ROT) ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RELATORA : DESEMBARGADORA SOLANGE MOURA DE ANDRADE RECORRENTES : EDUARDO FREIRE CORDEIRO E JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA. RECORRIDOS : OS MESMOS ADVOGADOS : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR CESAR E EDUARDO MISAEL DE ANDRADE DECISÃO Revendo os termos do despacho anteriormente proferido e considerando a homologação do acordo celebrado pelas partes perante o CEJUSC-JT de 2º Grau, julgo prejudicado o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis. Cumpra-se. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora Relatora RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO FREIRE CORDEIRO