2026-09-16 · TJSP
Processo 0000302-20.2003.8.26.0262 (262.01.2003.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge Fertilizantes S/A - Alfredo Candido da Rosa - Ante o exposto, a impugnação apresentada pelo executado Alfredo Candido da Rosa às fls. 985-987, pela ausência de comprovação documental da impenhorabilidade dos recursos constritos. Converto em penhora a indisponibilidade financeira no montante de R$ 31.780,14 depositada na conta judicial vinculada ao juízo, dispensada a lavratura de termo próprio, nos moldes do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido prazo recursal, autorizo o levantamento da referida quantia em favor da exequente Bunge Fertilizantes S/A, devendo ser providenciado a juntada do competente formulário. Determino que o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS (OAB 131988/SP), MARCELO JOSÉ TARDIVO BOLDORINI (OAB 340125/SP)