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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000302-06.2022.5.14.0402 RECLAMANTE: HENRIQUE ASSUNCAO DE SOUZA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4606794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE ASSUNCAO DE SOUZA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000302-06.2022.5.14.0402 RECLAMANTE: HENRIQUE ASSUNCAO DE SOUZA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4606794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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