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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000301-93.2026.5.08.0128 RECLAMANTE: LUCAS TAVARES EVANGELISTA DE SOUZA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d35f4 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RXM Considerando-se que: - O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo e está subscrito por advogado(a) com procuração (Id 8111394) nos autos. Preparo recursal dispensado por ser o reclamante recorrente beneficiário da justiça gratuita; - Expirou em 02/09/2026 o prazo para o(a) reclamada recorrer ordinariamente da sentença de conhecimento; - A petição de contrarrazões do(a) reclamada é tempestiva e está subscrita por advogado(a) com procuração (Id 01173f7) nos autos; DETERMINO: Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, o preparo e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. MARABA/PA, 04 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS TAVARES EVANGELISTA DE SOUZA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000301-93.2026.5.08.0128 RECLAMANTE: LUCAS TAVARES EVANGELISTA DE SOUZA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d35f4 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RXM Considerando-se que: - O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo e está subscrito por advogado(a) com procuração (Id 8111394) nos autos. Preparo recursal dispensado por ser o reclamante recorrente beneficiário da justiça gratuita; - Expirou em 02/09/2026 o prazo para o(a) reclamada recorrer ordinariamente da sentença de conhecimento; - A petição de contrarrazões do(a) reclamada é tempestiva e está subscrita por advogado(a) com procuração (Id 01173f7) nos autos; DETERMINO: Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, o preparo e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. MARABA/PA, 04 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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