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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000301-73.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: ELIENE BARROS FARIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE IRAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1d59d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo DEFERIR os benefícios da gratuidade de justiça à reclamante; ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATERIAL e, por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, quanto a todos os pedidos relativos ao período contratual compreendido entre a data de admissão e março de 2018; e julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Reclamação Trabalhista movida por ELIENE BARROS FARIA em face do MUNICÍPIO DE IRAQUARA, referentes ao período compreendido entre abril de 2018 e 31/12/2024. Tudo com a fiel observância à Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas, de R$ 3.777,64, pela reclamante, calculadas sobre R$ 188.881,89, dispensadas, na forma da lei. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE BARROS FARIA
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