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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CumSen 0000301-72.2026.5.17.0151 EXEQUENTE: SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO EXECUTADO: SIMOES E RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed952e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, na ação de cumprimento de sentença movida por SINTRAFARMA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra SIMOES E RODRIGUES LTDA, ANTONIO CARLOS SIMOES e ESPÓLIO DE PAULO RODRIGUES SIMÕES, DECIDO: a) indeferir os benefícios da gratuidade de justiça a ambas as partes; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos executados; c) rejeitar o pedido de condenação em litigância de má-fé; d) julgar PROCEDENTES os pedidos da presente ação de cumprimento para homologar a conta de liquidação apresentada com a exordial (ID ca52d3d) e condenar os executados ao pagamento do montante principal de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais) a título de multa convencional decorrente do título judicial coletivo, devidamente acrescido de atualização monetária e juros moratórios na forma fixada na fundamentação; e) condenar os executados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do crédito bruto apurado, em favor dos patronos do sindicato autor. Custas processuais pelos executados no valor de R$ 133,58 (cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), calculadas à razão de 2% sobre o montante da condenação atualizada e honorários advocatícios, arbitrado em R$ 6.679,20. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, intimem-se os executados para pagamento no prazo legal, sob pena de execução. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SIMOES - SIMOES E RODRIGUES LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CumSen 0000301-72.2026.5.17.0151 EXEQUENTE: SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO EXECUTADO: SIMOES E RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed952e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, na ação de cumprimento de sentença movida por SINTRAFARMA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra SIMOES E RODRIGUES LTDA, ANTONIO CARLOS SIMOES e ESPÓLIO DE PAULO RODRIGUES SIMÕES, DECIDO: a) indeferir os benefícios da gratuidade de justiça a ambas as partes; b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos executados; c) rejeitar o pedido de condenação em litigância de má-fé; d) julgar PROCEDENTES os pedidos da presente ação de cumprimento para homologar a conta de liquidação apresentada com a exordial (ID ca52d3d) e condenar os executados ao pagamento do montante principal de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais) a título de multa convencional decorrente do título judicial coletivo, devidamente acrescido de atualização monetária e juros moratórios na forma fixada na fundamentação; e) condenar os executados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do crédito bruto apurado, em favor dos patronos do sindicato autor. Custas processuais pelos executados no valor de R$ 133,58 (cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), calculadas à razão de 2% sobre o montante da condenação atualizada e honorários advocatícios, arbitrado em R$ 6.679,20. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, intimem-se os executados para pagamento no prazo legal, sob pena de execução. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO
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