Publicações do processo

0000301-35.2008.8.05.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000301-35.2008.8.05.0168 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA (OAB:BA48350-A), IVAN PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA46529-A), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB:SP279783-A) APELADO: ADRIANO ANDRADE SANTOS e outros (2) Advogado(s): CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA (OAB:BA48350-A), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB:SP279783-A), IVAN PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA46529-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Recursos de Apelação interpostos pelo ESTADO DA BAHIA; e por ADRIANO DOS SANTOS ANDRADE, por meio do advogado Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB/BA 48.350), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara do Plenário do Júri da Comarca de Monte Santo/BA (ID 113010992). Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 113418341. Ademais, no referido despacho determinou-se à Secretaria que intimasse "o Réu, na pessoa de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, a fim de que apresente as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal". Todavia, conforme a Certidão de ID 115221516, decorrido o prazo concedido, não houve manifestação do patrono do Réu. Sendo assim, determino à Secretaria que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proceda à intimação pessoal do Réu, informando-o acerca da inércia do seu patrono, possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou manifestar expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, cientificando-lhe, ainda, que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa. Apresentadas as razões recursais, determino que os autos sejam remetidos ao Juízo de origem, a fim de que intime o Ministério Público para oferecer as respectivas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 600 do CPP. Ultimadas as supramencionadas diligências, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS04

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.