Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000301-29.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: NILCE BARBOSA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d5555 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem manifestação, considero devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito líquido da reclamante. Intime-se a reclamada para que, em 15 (quinze) dias, apresente os cálculos relativos à apuração proporcional dos recolhimentos previdenciários decorrentes do acordo, bem como das custas processuais devidas, na forma determinada pela decisão de ID f9736d2. Com os cálculos, intime-se a reclamada para pagamento das custas e recolhimentos previdenciários. Comprovado o pagamento, efetuem-se os recolhimentos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILCE BARBOSA CARVALHO DA SILVA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000301-29.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: NILCE BARBOSA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d5555 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem manifestação, considero devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito líquido da reclamante. Intime-se a reclamada para que, em 15 (quinze) dias, apresente os cálculos relativos à apuração proporcional dos recolhimentos previdenciários decorrentes do acordo, bem como das custas processuais devidas, na forma determinada pela decisão de ID f9736d2. Com os cálculos, intime-se a reclamada para pagamento das custas e recolhimentos previdenciários. Comprovado o pagamento, efetuem-se os recolhimentos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.