Processo no TJBA

Processo 0000301-29.2012.8.05.0254

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000301-29.2012.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR

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: NOELMA DE OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s): KLEBER LIMA DIAS (OAB:BA20203), MARIVANIA FERREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA44533) REU: MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ Advogado(s): THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG (OAB:BA19647) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública apresentado por NOELMA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO em face do MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, com base no título executivo judicial transitado em julgado nestes autos. A sentença condenou o Município ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional, férias com terço constitucional e FGTS do período reconhecido, com prescrição quinquenal anterior a 17/12/2005 (ID. 126735078). O trânsito em julgado ocorreu em 13/10/2021 (ID. 149080025). A exequente revogou os poderes do antigo procurador e requereu a habilitação de sua nova advogada (IDs. 487633726, 487633730 e 487633731). Em seguida, iniciou a execução no valor de R$ 30.311,98, instruída com parecer contábil e cálculos (IDs. 516587169, 516587170 e 516587171). A Serventia expediu ato ordinatório genérico para manifestação sobre a conta (ID. 521417611). A exequente noticiou a alteração na Procuradoria do Município e requereu a atualização cadastral para o Procurador Dr. Diêgo Pablo Santos Batista (ID. 538744077). Ainda assim, certificou-se o decurso do prazo (ID. 547616584). Vieram os autos conclusos. Decido. Da representação processual da exequente A autora juntou procuração outorgada à advogada Dra. Marivânia Ferreira da Silva (OAB/BA 44.533) e termo de revogação dos poderes do patrono anterior (IDs. 487633730 e 487633731). Como a revogação do mandato produz efeitos imediatos, defiro a habilitação da nova procuradora e o cancelamento do registro anterior no sistema. Da representação processual do Município e da invalidade da intimação anterior A exequente comprovou que a representação judicial do réu cabe ao seu Procurador Municipal, Dr. Diêgo Pablo Santos Batista (OAB/BA 40.517), que já havia atuado nos autos (IDs 94353019, 94353021 e 538744077). Contudo, o PJe manteve vinculado antigo advogado particular. Do procedimento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública A exequente pleiteou a intimação para pagamento sob pena de bloqueio bancário (ID. 516587169). Todavia, a cobrança contra ente público não segue o rito do art. 523 do Código de Processo Civil. O art. 534, § 2º, do CPC afasta a incidência de multa coercitiva e de penhora imediata contra a Fazenda Pública, cujo pagamento sujeita-se ao regime constitucional de precatórios e RPV (art. 100 da Constituição Federal). O procedimento aplicável é o do art. 535 do CPC, que determina a intimação para impugnar a execução no prazo de trinta dias. Esse prazo de trinta dias é especial e não se conta em dobro, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC. Apenas na ausência de impugnação ou após a rejeição das defesas do art. 535 do CPC haverá a expedição da respectiva requisição de pagamento. Assim, impõe-se a regular intimação do executado na forma do art. 535 do CPC. Ante o exposto: a) defiro a habilitação da advogada Dra. Marivânia Ferreira da Silva (OAB/BA 44.533) pela exequente, cancelando-se o cadastro do procurador anterior no sistema; b) determino a imediata retificação do cadastro do MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ no PJe, vinculando-o à sua Procuradoria Municipal e ao Procurador Dr. Diêgo Pablo Santos Batista (OAB/BA 40.517); c) determino a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, por seu Procurador, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias; d) adverte-se que, ausente impugnação ou rejeitadas as defesas, os cálculos serão homologados para expedição de RPV (art. 535, § 3º, II, do CPC); e) havendo impugnação, ouça-se a exequente por quinze dias; sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TANQUE NOVO/BA, datado e assinado eletronicamenteROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVAJuíza de Direito

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0000301-29.2012.8.05.0254 · TJBA
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