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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000301-14.2023.5.14.0005 EXEQUENTE: FABIANO STEFANES EXECUTADO: VSD RIOS LACERDA TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins, decido ADMITIR os embargos à execução opostos por VSD RIOS LACERDA TRANSPORTE EIRELI, executada-embargante, em face do FABIANO STEFANES, exequentes-embargados, e, no mérito, decido: 3.1. JULGAR IMPROCEDENTES os embargos opostos. 3.2. DETERMINAR a liberação do valor incontroverso e específico de R$ 81.212,38 (oitenta e um mil duzentos e doze reais e trinta e oito centavos) ao exequente-embargado, por meio dos seus patronos constituídos com poderes específicos para “darem quitação”, conforme instrumento de procuração Id 3728ec8. Expeça-se o necessário, independentemente do trânsito em julgado. 3.3. CONDENAR a executada-embargante ao pagamento das custas de execução no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem incluídas no débito final. Registrada para fins estatísticos. Ficam as partes intimadas via publicação no DJEN. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VERGINIA SIMONE DOMINGOS RIOS LACERDA - VSD RIOS LACERDA TRANSPORTE EIRELI
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000301-14.2023.5.14.0005 EXEQUENTE: FABIANO STEFANES EXECUTADO: VSD RIOS LACERDA TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins, decido ADMITIR os embargos à execução opostos por VSD RIOS LACERDA TRANSPORTE EIRELI, executada-embargante, em face do FABIANO STEFANES, exequentes-embargados, e, no mérito, decido: 3.1. JULGAR IMPROCEDENTES os embargos opostos. 3.2. DETERMINAR a liberação do valor incontroverso e específico de R$ 81.212,38 (oitenta e um mil duzentos e doze reais e trinta e oito centavos) ao exequente-embargado, por meio dos seus patronos constituídos com poderes específicos para “darem quitação”, conforme instrumento de procuração Id 3728ec8. Expeça-se o necessário, independentemente do trânsito em julgado. 3.3. CONDENAR a executada-embargante ao pagamento das custas de execução no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem incluídas no débito final. Registrada para fins estatísticos. Ficam as partes intimadas via publicação no DJEN. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO STEFANES
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