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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATAlc 0000301-05.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DUARTE ROSA FILHO RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39efef5 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante não apresentou os cálculos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a parte reclamante não apresentou seus cálculos, sobrestem-se os autos, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte reclamante para, em cinco dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DUARTE ROSA FILHO
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