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0000300-85.2026.5.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000300-85.2026.5.05.0001 RECORRENTE: ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL RECORRIDO: CATARINE SILVA BRAGA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000300-85.2026.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. O art. 899, §9, da CLT reduziu em metade o depósito recursal para as entidades sem fins lucrativos, que deveria ter sido depositado pela apelante, mas não o fez. A ausência de comprovação da realização do preparo recursal enseja o não conhecimento do recurso por deserção. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CATARINE SILVA BRAGA

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000300-85.2026.5.05.0001 RECORRENTE: ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL RECORRIDO: CATARINE SILVA BRAGA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000300-85.2026.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. O art. 899, §9, da CLT reduziu em metade o depósito recursal para as entidades sem fins lucrativos, que deveria ter sido depositado pela apelante, mas não o fez. A ausência de comprovação da realização do preparo recursal enseja o não conhecimento do recurso por deserção. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL

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