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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000300-84.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: NRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: CARDAN JR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf54de5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 29 de agosto de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a CTPS digital do falecido ANGINALDO JOSÉ RIBEIRO ja foi devidamente anotada conforme documento de ID n° "a344be1", chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de ID n° "4b93c73". Notifiquem-se as partes. Sem prejuízo, notifique-se outrossim a reclamada CARDAN JR. LTDA, através de Oficial de Justiça para, no prazo razoável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pensionamento mensal no valor de 01 (um) salário mínimo estipulado em favor das autoras até a data em que a última reclamante completar 21 (vinte e um) anos de idade (21 de abril de 2042), advertindo-se-lhe que em caso de inércia, este Juízo irá executar a aludida obrigação de fazer em PARCELA ÚNICA e sem prejuízo da multa diária de R$ 200,00 reversível às autoras, limitada inicialmente a 30 dias, conforme previsto no julgado. Expeça-se Mandado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da aludida obrigação de fazer. III - Comprovado o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos para liquidação do decisum. IV - Confeccionada a planilha de cálculos e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos, inclusive para deliberar sobre os importes que se encontram à disposição deste Juízo. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G.R.D.S. - N.R.D.S.
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000300-84.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: NRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: CARDAN JR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf54de5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 29 de agosto de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a CTPS digital do falecido ANGINALDO JOSÉ RIBEIRO ja foi devidamente anotada conforme documento de ID n° "a344be1", chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de ID n° "4b93c73". Notifiquem-se as partes. Sem prejuízo, notifique-se outrossim a reclamada CARDAN JR. LTDA, através de Oficial de Justiça para, no prazo razoável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pensionamento mensal no valor de 01 (um) salário mínimo estipulado em favor das autoras até a data em que a última reclamante completar 21 (vinte e um) anos de idade (21 de abril de 2042), advertindo-se-lhe que em caso de inércia, este Juízo irá executar a aludida obrigação de fazer em PARCELA ÚNICA e sem prejuízo da multa diária de R$ 200,00 reversível às autoras, limitada inicialmente a 30 dias, conforme previsto no julgado. Expeça-se Mandado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da aludida obrigação de fazer. III - Comprovado o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos para liquidação do decisum. IV - Confeccionada a planilha de cálculos e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos, inclusive para deliberar sobre os importes que se encontram à disposição deste Juízo. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARDAN JR LTDA
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