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0000300-75.2024.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000300-75.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: SANDRA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36584b proferido nos autos. DESPACHO 1- Convolo o(s) crédito(s) bloqueado(s), ID(s)-6718100 e 8cbcfac, em penhora; 2- Notifique-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do(s) seu(s) advogado(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Decorrido o prazo supra, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para rateio; 4- Pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe e recolhimentos devidos; 5- Notifique-se a parte autora, através do(s) seu(s) advogado(s), para informar dados bancários, para transferência dos créditos. 6- Inexistindo pendências, voltem conclusos, para sentença de arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA SANTOS DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000300-75.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: SANDRA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36584b proferido nos autos. DESPACHO 1- Convolo o(s) crédito(s) bloqueado(s), ID(s)-6718100 e 8cbcfac, em penhora; 2- Notifique-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do(s) seu(s) advogado(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Decorrido o prazo supra, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para rateio; 4- Pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe e recolhimentos devidos; 5- Notifique-se a parte autora, através do(s) seu(s) advogado(s), para informar dados bancários, para transferência dos créditos. 6- Inexistindo pendências, voltem conclusos, para sentença de arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

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