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0000300-63.2024.5.09.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000300-63.2024.5.09.0092 AUTOR: APARECIDO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 468f167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., nos autos que lhe move Aparecido Pinheiro de Souza e, no mérito, rejeito os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, liberem-se os valores a seus titulares. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Datado e assinado eletronicamente. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO PINHEIRO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000300-63.2024.5.09.0092 AUTOR: APARECIDO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 468f167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., nos autos que lhe move Aparecido Pinheiro de Souza e, no mérito, rejeito os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, liberem-se os valores a seus titulares. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Datado e assinado eletronicamente. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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