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0000300-55.2026.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000300-55.2026.5.09.0654 AUTOR: THIAGO ASSUMPCAO KLEINSCHMIDT RÉU: APRM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f61c97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelos embargantes e, no mérito, ACOLHER os embargos interpostos pela parte autora, ACOLHER EM PARTE os embargos apresentados pela primeira ré e REJEITAR os embargos da segunda reclamada, sanando-se as omissões e contradições apontados, passando esta decisão a integrar a fundamentação da decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ASSUMPCAO KLEINSCHMIDT

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000300-55.2026.5.09.0654 AUTOR: THIAGO ASSUMPCAO KLEINSCHMIDT RÉU: APRM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f61c97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelos embargantes e, no mérito, ACOLHER os embargos interpostos pela parte autora, ACOLHER EM PARTE os embargos apresentados pela primeira ré e REJEITAR os embargos da segunda reclamada, sanando-se as omissões e contradições apontados, passando esta decisão a integrar a fundamentação da decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENTEC ENGENHARIA TECNICA LTDA - SINGULAR ENGENHARIA S.A - APRM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

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