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0000300-39.2026.5.10.0812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000300-39.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: RONIELTON DIAS CARDOSO RECLAMADO: HEVEA QUEIROZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ebb0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RONIELTON DIAS CARDOSO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, unicamente para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, mantendo incólume o dispositivo da r. sentença de ID. 4b04026 (fls. 39-41). A presente decisão passa a integrar a r. sentença de mérito para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONIELTON DIAS CARDOSO

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000300-39.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: RONIELTON DIAS CARDOSO RECLAMADO: HEVEA QUEIROZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ebb0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RONIELTON DIAS CARDOSO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, unicamente para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, mantendo incólume o dispositivo da r. sentença de ID. 4b04026 (fls. 39-41). A presente decisão passa a integrar a r. sentença de mérito para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HEVEA QUEIROZ LTDA

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