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TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000300-18.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: KELLEM DA COSTA VEIGA RECLAMADO: M & F CENTRO AUTOMOTIVO E AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2230d4 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID e47bce1, por meio da qual a parte autora noticia o inadimplemento da parcela do acordo judicial com vencimento em 23/08/2026. Diante da notícia de mora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela em atraso, acrescida da multa de 10% prevista na cláusula penal (item "Da Multa por Inadimplemento Progressiva" da ata de ID ba013ca), sob pena de execução forçada. Considerando o implemento da condição estabelecida no despacho de ID 16f2882, determino o prosseguimento da execução quanto ao valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, referente ao descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Deixo de apreciar, neste momento, os requerimentos de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e de arresto cautelar de bens dos sócios, tendo em vista que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e o rito processual atual não impede a renovação do pedido pela parte reclamante em momento oportuno, caso necessário. Esgotado o prazo sem comprovação do pagamento integral, impulsione os autos para a Divisão de Liquidação para que calcule o descumprimento do acordo entabulado, incorpore-se ao débito exequendo o valor da multa de 10% (sobre a parcela em atraso) e da multa de 02 (dois) salários mínimos. Após, volvam os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KELLEM DA COSTA VEIGA
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000300-18.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: KELLEM DA COSTA VEIGA RECLAMADO: M & F CENTRO AUTOMOTIVO E AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2230d4 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID e47bce1, por meio da qual a parte autora noticia o inadimplemento da parcela do acordo judicial com vencimento em 23/08/2026. Diante da notícia de mora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela em atraso, acrescida da multa de 10% prevista na cláusula penal (item "Da Multa por Inadimplemento Progressiva" da ata de ID ba013ca), sob pena de execução forçada. Considerando o implemento da condição estabelecida no despacho de ID 16f2882, determino o prosseguimento da execução quanto ao valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, referente ao descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Deixo de apreciar, neste momento, os requerimentos de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e de arresto cautelar de bens dos sócios, tendo em vista que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e o rito processual atual não impede a renovação do pedido pela parte reclamante em momento oportuno, caso necessário. Esgotado o prazo sem comprovação do pagamento integral, impulsione os autos para a Divisão de Liquidação para que calcule o descumprimento do acordo entabulado, incorpore-se ao débito exequendo o valor da multa de 10% (sobre a parcela em atraso) e da multa de 02 (dois) salários mínimos. Após, volvam os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M & F CENTRO AUTOMOTIVO E AUTO PECAS LTDA
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