Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000300-14.2026.5.22.0001 AUTOR: JOVELINO CARLOS DOS SANTOS NETO RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90fbeb proferida nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 8/9/2026, a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 8/9/2026. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade e regular representação processual, sendo desnecessário o preparo, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, recebo o recurso ordinário da parte reclamante. Notifique-se a parte contrária, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000300-14.2026.5.22.0001 AUTOR: JOVELINO CARLOS DOS SANTOS NETO RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90fbeb proferida nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 8/9/2026, a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 8/9/2026. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade e regular representação processual, sendo desnecessário o preparo, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, recebo o recurso ordinário da parte reclamante. Notifique-se a parte contrária, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO CARLOS DOS SANTOS NETO