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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000299-98.2025.5.09.0656 AGRAVANTE: LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA AGRAVADO: HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c079e94 proferido nos autos. AP 0000299-98.2025.5.09.0656 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (PR21856) Parte: Advogado(s): ANDRIELE BARBOSA DRIDIK DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): APARECIDA ISABELLA NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA PAULO AURELIO PEREZ MINIKO WSKI (PR38565) Parte: Advogado(s): KETLIN DRIDIK NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): MARIA ALICE APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: NATALIA FRANCINE OTO COSTA Parte: PAULO AURELIO PEREZ MINIKO WSKI Parte: Advogado(s): PIETRA IZADORA DRIDIK NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) DESPACHO Não se vislumbra nos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista, Dr. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO- OAB/PR nº 21.856 (Id 8001262). Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. Em se tratando de execução provisória, tramitando em autos apartados, verifica-se decisão de Turmas do TST no sentido de oportunizar a regularização da representação processual, a exemplo do julgado abaixo indicado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No presente caso, trata-se de execução provisória em autos apartados. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 897, §3º, interposto agravo de petição contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, compete a este, e não ao recorrente, caso processado em autos apartados, a remessa a uma das turmas do TRT das peças necessárias para o exame da matéria controvertida. Assim, não é ônus dos advogados da recorrente anexaram novas procurações aos autos suplementares de execução provisória. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao TRT para que profira nova decisão de admissibilidade, analisando a regularidade da procuração referida dos autos apartados, bem como dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista " (Ag-AIRR-10501-25.2020.5.15.0113, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 30/06/2023). Assim, em face do reconhecimento da dependência pela decisão sob Id 0eb8fbc e nos termos do artigo 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho (art. 3º, IN TST 39/2016), intime-se a Recorrente LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade de representação, sob pena de o Recurso de Revista ter seu seguimento denegado. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - K.D.N.D.S. - A.I.N.D.S. - HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA - ANDRIELE BARBOSA DRIDIK - P.I.D.N.D.S. - M.A.A.N.D.S.
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000299-98.2025.5.09.0656 AGRAVANTE: LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA AGRAVADO: HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c079e94 proferido nos autos. AP 0000299-98.2025.5.09.0656 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (PR21856) Parte: Advogado(s): ANDRIELE BARBOSA DRIDIK DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): APARECIDA ISABELLA NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA PAULO AURELIO PEREZ MINIKO WSKI (PR38565) Parte: Advogado(s): KETLIN DRIDIK NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: Advogado(s): MARIA ALICE APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) Parte: NATALIA FRANCINE OTO COSTA Parte: PAULO AURELIO PEREZ MINIKO WSKI Parte: Advogado(s): PIETRA IZADORA DRIDIK NASCIMENTO DA SILVA DARLEY DE CARVALHO BILIO (GO34742) DESPACHO Não se vislumbra nos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista, Dr. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO- OAB/PR nº 21.856 (Id 8001262). Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. Em se tratando de execução provisória, tramitando em autos apartados, verifica-se decisão de Turmas do TST no sentido de oportunizar a regularização da representação processual, a exemplo do julgado abaixo indicado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No presente caso, trata-se de execução provisória em autos apartados. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 897, §3º, interposto agravo de petição contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, compete a este, e não ao recorrente, caso processado em autos apartados, a remessa a uma das turmas do TRT das peças necessárias para o exame da matéria controvertida. Assim, não é ônus dos advogados da recorrente anexaram novas procurações aos autos suplementares de execução provisória. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao TRT para que profira nova decisão de admissibilidade, analisando a regularidade da procuração referida dos autos apartados, bem como dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista " (Ag-AIRR-10501-25.2020.5.15.0113, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 30/06/2023). Assim, em face do reconhecimento da dependência pela decisão sob Id 0eb8fbc e nos termos do artigo 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho (art. 3º, IN TST 39/2016), intime-se a Recorrente LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade de representação, sob pena de o Recurso de Revista ter seu seguimento denegado. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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