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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000299-95.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: EDUARDO SIQUIERE DA COSTA RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO SIQUIERE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c453926 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, O exequente informou nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada e pugnou pela imediata ativação do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros da devedora. Argumentou que a designação de audiência de conciliação não constitui óbice ao prosseguimento dos atos executórios. Analisando os autos, verifico que a executada peticionou anteriormente solicitando a designação de audiência de conciliação entre as partes, alegando dificuldades financeiras e buscando evitar a adoção de medidas executivas mais gravosas que poderiam comprometer a continuidade das atividades empresariais. O valor objeto da execução é expressivo (quase R$ 240.000,00), o que exige do magistrado cautela na condução dos atos expropriatórios, de modo a preservar a viabilidade da atividade econômica e a utilidade da própria execução. A realização de bloqueios eletrônicos imediatos e vultosos pode gerar a paralisia financeira da empresa, dificultando inclusive o cumprimento de eventuais propostas de parcelamento ou acordos que possam ser celebrados em audiência. Assim, privilegiando a solução consensual do conflito, indefiro, por ora, o requerimento do exequente, suspendendo temporariamente os atos executivos até a tentativa de composição em audiência. Intime-se a parte exequente dos termos deste despacho e aguarde-se a audiência de conciliação designada. ALTA FLORESTA/MT, 02 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SIQUIERE DA COSTA