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TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)DAYAN JERFF MARTINS VIANA, MM. Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tramitam os termos dos autos de nº 0000299-89.2018.8.10.0131, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Homicídio Simples], em que consta como autor(a)(s) o(a)(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e ré(u)(s) ANTONIO JOSE DA CRUZ FONSECA e outros. FINALIDADE: INTIMAR o acusado ANTONIO JOSE DA CRUZ FONSECA, brasileiro, anteriormente residente no Povoado Cumaru, em Senador La Rocque/MA; e, ainda, INTIMAR a vítima RAIMUNDO FERREIRA SILVA, brasileiro, ofendido nos autos, anteriormente residente em Senador La Rocque/MA, ambos atualmente em lugares incertos e não sabidos, para tomarem conhecimento da decisão de impronúncia proferida nos autos, ID 176518165, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: “Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, julgo INADMISSÍVEL o pedido formulado na denúncia para, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIAR os acusados ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ FONSECA e JOÃO MARCOS BATISTA DE SOUSA, já qualificados nos autos, das imputações referentes ao crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro. Ressalto que, de acordo com o parágrafo único do artigo 414 do Código de Processo Penal, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia contra os impronunciados caso surja prova nova substancial a respeito dos fatos.” O presente edital é expedido em cumprimento às decisões de IDs 181781974 e 187209685, que determinaram a intimação por edital do acusado ANTONIO JOSE DA CRUZ FONSECA e do ofendido RAIMUNDO FERREIRA SILVA, ambos pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência da decisão de impronúncia. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente dos interessados, mando expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e fixado no átrio do Fórum. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Serra de Aquino - Avenida Mota e Silva, nº 440, Centro, Senador La Rocque/MA, CEP 65.935-000, Fone/Fax (99) 3537-1489. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Senador La Rocque/MA, aos Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026 Eu,_______________, DARLENE RAYANE MARTINS BARROS, Técnica Judiciária, subscrevo. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito
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