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TJPE · 2ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 Processo nº 0000299-86.2025.8.17.5260 ACUSADO(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABROBÓ ACUSADO(A): JOAO LUCAS SOUZA SAMPAIO CABROBÓ, 27 de maio de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, fica o Advogado do réu intimado da sentença prolatada nos autos e para manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. . Eu, MARIA ANGELA DA CONCEICAO NOGUEIRA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. MARIA ANGELA DA CONCEICAO NOGUEIRA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir
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