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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000299-82.2025.5.13.0011 AUTOR: EDNEY MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f88f7 proferido nos autos. DESPACHO V. Ante as inúmeras tentativas frustradas de constrição patrimonial da empresa executada e de seu representante legal, por ora, defiro apenas o item "h" da petição de ID e768569, referente à realização de diligência junto ao sistema SNIPER. Atribuo força de mandado ao presente despacho para o cumprimento da diligência supracitada. Após, venham os autos conclusos com certidão, oportunidade em que serão apreciados os demais requerimentos formulados na manifestação de ID e768569. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCELIO DE MEDEIROS ARAUJO
- FAGNER JEAN LOPES FERNANDES
- ROGERIO BARBOSA RODRIGUES
- EDNEY MEDEIROS DA SILVA
- ROBERTO RIVELINO SOARES DE MEDEIROS
- JOSE EUDO FERREIRA
- FRANCILEUDO DE LIMA BERNARDO
- FRANCISCO ROBERTO DA SILVA ARAUJO
- PAULO ROBERTO DE LIRA SILVA
- JOSE FRANCILANDIO GREGORIO DE MORAIS
- SAULO BOMFIM DA SILVA
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
- PAULO ROBERTO DE LIRA SILVA FILHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000299-82.2025.5.13.0011 AUTOR: EDNEY MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f88f7 proferido nos autos. DESPACHO V. Ante as inúmeras tentativas frustradas de constrição patrimonial da empresa executada e de seu representante legal, por ora, defiro apenas o item "h" da petição de ID e768569, referente à realização de diligência junto ao sistema SNIPER. Atribuo força de mandado ao presente despacho para o cumprimento da diligência supracitada. Após, venham os autos conclusos com certidão, oportunidade em que serão apreciados os demais requerimentos formulados na manifestação de ID e768569. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
- JOSE EVERALDO DE ARAUJO