Publicações do processo

0000299-82.2025.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000299-82.2025.5.13.0011 AUTOR: EDNEY MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f88f7 proferido nos autos. DESPACHO V. Ante as inúmeras tentativas frustradas de constrição patrimonial da empresa executada e de seu representante legal, por ora, defiro apenas o item "h" da petição de ID e768569, referente à realização de diligência junto ao sistema SNIPER. Atribuo força de mandado ao presente despacho para o cumprimento da diligência supracitada. Após, venham os autos conclusos com certidão, oportunidade em que serão apreciados os demais requerimentos formulados na manifestação de ID e768569. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIO DE MEDEIROS ARAUJO - FAGNER JEAN LOPES FERNANDES - ROGERIO BARBOSA RODRIGUES - EDNEY MEDEIROS DA SILVA - ROBERTO RIVELINO SOARES DE MEDEIROS - JOSE EUDO FERREIRA - FRANCILEUDO DE LIMA BERNARDO - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA ARAUJO - PAULO ROBERTO DE LIRA SILVA - JOSE FRANCILANDIO GREGORIO DE MORAIS - SAULO BOMFIM DA SILVA - SEBASTIAO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO - PAULO ROBERTO DE LIRA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000299-82.2025.5.13.0011 AUTOR: EDNEY MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (12) RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f88f7 proferido nos autos. DESPACHO V. Ante as inúmeras tentativas frustradas de constrição patrimonial da empresa executada e de seu representante legal, por ora, defiro apenas o item "h" da petição de ID e768569, referente à realização de diligência junto ao sistema SNIPER. Atribuo força de mandado ao presente despacho para o cumprimento da diligência supracitada. Após, venham os autos conclusos com certidão, oportunidade em que serão apreciados os demais requerimentos formulados na manifestação de ID e768569. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - JOSE EVERALDO DE ARAUJO

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