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TJAM · Vara Única da Comarca de Canutama - Criminal · Decisão
Ante o exposto: MANTENHO a prisão preventiva de José Weliton Onorio de Lima, com fundamento nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. RECEBO a denúncia oferecida contra José Weliton Onorio de Lima como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (mov. 34.1). DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na primeira data disponível da pauta, observada a prioridade decorrente de acusado preso. Providências: a) Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública da data designada para a audiência; b) Após designada a audiência, intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, PM Maciel Ferreira da Silva e PM Dhyme Amaro de Souza; c) Requisite-se a apresentação do acusado preso na data da audiência; d) Ciência desta decisão ao Ministério Público quanto à manutenção da prisão preventiva; Cumpra-se.
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