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0000299-53.2017.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000299-53.2017.5.21.0007 RECLAMANTE: ILANA ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: CASSIO JOSE ASSUNCAO FURTADO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd21ff7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da executada e, especialmente, que a decisão de ID 83b855d reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta-salário, determinando sua imediata liberação via SISBAJUD, bem como a informação de que a referida decisão transitou em julgado, defiro o requerimento. Assim, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio dos valores constritos em 28/08/2026, conforme ID 647a635, observando-se os termos da decisão anteriormente proferida. Considerando que a nova constrição decorreu da utilização da funcionalidade de reiteração automática do SISBAJUD, proceda-se, ainda, ao cancelamento da ordem de bloqueio recorrente em relação à executada, a fim de evitar novas constrições sobre verba cuja impenhorabilidade já foi reconhecida judicialmente. Dê-se ciência à parte exequente. Cumpra-se com urgência, em razão da natureza alimentar dos valores. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA ASSUNCAO GOMES LEITE FURTADO

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