Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000299-48.2026.5.14.0002 CONSIGNANTE: FARQUAR ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ADEMILCON PRADO DA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525b219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A consignatária TATIANE PRISCILA BOTELHO DE LIMA requer a suspensão do presente feito (id a0ba78a) até o julgamento da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável Post Mortem nº 7046281-92.2026.8.22.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho/RO. Analiso. Considerando que a definição acerca da existência da alegada união estável repercute diretamente na identificação dos legitimados ao recebimento dos créditos objeto da presente consignação, defiro, por ora, o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC pelo prazo de 30 dias. Os valores depositados permanecerão à disposição deste Juízo até ulterior deliberação. Quanto ao pedido da consignante de reconhecimento do efeito liberatório da consignação (id 1ed2e64), sua apreciação fica postergada, considerando que ainda pende de análise a extensão da obrigação satisfeita, inclusive quanto ao valor de R$ 8.000,00 pago diretamente à consignatária THAIS MENDES DA COSTA e à compensação pretendida. Aguarde-se em sobrestamento por 30 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para outras deliberações. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FARQUAR ENGENHARIA LTDA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000299-48.2026.5.14.0002 CONSIGNANTE: FARQUAR ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ADEMILCON PRADO DA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525b219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A consignatária TATIANE PRISCILA BOTELHO DE LIMA requer a suspensão do presente feito (id a0ba78a) até o julgamento da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável Post Mortem nº 7046281-92.2026.8.22.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho/RO. Analiso. Considerando que a definição acerca da existência da alegada união estável repercute diretamente na identificação dos legitimados ao recebimento dos créditos objeto da presente consignação, defiro, por ora, o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC pelo prazo de 30 dias. Os valores depositados permanecerão à disposição deste Juízo até ulterior deliberação. Quanto ao pedido da consignante de reconhecimento do efeito liberatório da consignação (id 1ed2e64), sua apreciação fica postergada, considerando que ainda pende de análise a extensão da obrigação satisfeita, inclusive quanto ao valor de R$ 8.000,00 pago diretamente à consignatária THAIS MENDES DA COSTA e à compensação pretendida. Aguarde-se em sobrestamento por 30 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para outras deliberações. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE PRISCILA BOTELHO DE LIMA
- THAIS MENDES DA COSTA