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0000299-22.2026.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000299-22.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: IVALDINO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763c06e proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Verifico que, nos autos dos processos 0001053-43.2026.5.06.0024 e 0001054-28.2026.5.06.0024, foi reconhecida a conexão com os presentes autos. Assim, foi realizada a reunião dos processos, conforme certidões de #id:9be8e6a e #id:eaae3b3, em observância à Recomendação Técnica 01/2017 e ao Ofício Circular 72/2020, da Corregedoria deste Regional. Registro que em ambos os processo a reclamante é assistida pelo mesmo patrono. Observo que no processo 0001054-28.2026.5.06.0024 há pedido de antecipação de tutela (Id.cfd8bdf). Assim, DETERMINO: 1. Seja retificada a autuação para quanto ao valor da causa (R$ 670.687,15); 2. Reitero a designação de audiência INICIAL para o dia 20/11/2026, retificando o horário para às 09h01min; 3. A reclamada foi citada, conforme ata #id:0db9967. Fica, então intimada, com as cautelas de praxe, para comparecimento à audiência acima designada e apresentação de defesa (observando os processos anexados), nos termos do art. 844 da CLT (e produção de toda prova documental); A ausência injustificada da parte reclamada implicará a pena de revelia quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST); no caso do reclamante, importará em arquivamento da reclamação. Aplicação do art. 844 da CLT. 4. Fica ainda citada para manifestar-se acerca do pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 dias. A ausência injustificada da parte reclamada implicará a pena de revelia quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST); no caso do reclamante, importará em arquivamento da reclamação. Aplicação do art. 844 da CLT. Dê-se ciência também à parte autora, por sua assessoria jurídica. À atenção da Secretaria. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVALDINO SOUZA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000299-22.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: IVALDINO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763c06e proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Verifico que, nos autos dos processos 0001053-43.2026.5.06.0024 e 0001054-28.2026.5.06.0024, foi reconhecida a conexão com os presentes autos. Assim, foi realizada a reunião dos processos, conforme certidões de #id:9be8e6a e #id:eaae3b3, em observância à Recomendação Técnica 01/2017 e ao Ofício Circular 72/2020, da Corregedoria deste Regional. Registro que em ambos os processo a reclamante é assistida pelo mesmo patrono. Observo que no processo 0001054-28.2026.5.06.0024 há pedido de antecipação de tutela (Id.cfd8bdf). Assim, DETERMINO: 1. Seja retificada a autuação para quanto ao valor da causa (R$ 670.687,15); 2. Reitero a designação de audiência INICIAL para o dia 20/11/2026, retificando o horário para às 09h01min; 3. A reclamada foi citada, conforme ata #id:0db9967. Fica, então intimada, com as cautelas de praxe, para comparecimento à audiência acima designada e apresentação de defesa (observando os processos anexados), nos termos do art. 844 da CLT (e produção de toda prova documental); A ausência injustificada da parte reclamada implicará a pena de revelia quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST); no caso do reclamante, importará em arquivamento da reclamação. Aplicação do art. 844 da CLT. 4. Fica ainda citada para manifestar-se acerca do pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 dias. A ausência injustificada da parte reclamada implicará a pena de revelia quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST); no caso do reclamante, importará em arquivamento da reclamação. Aplicação do art. 844 da CLT. Dê-se ciência também à parte autora, por sua assessoria jurídica. À atenção da Secretaria. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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