Publicações do processo

0000299-19.2026.5.12.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000299-19.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: ROBSON IVISON DA SILVA RECLAMADO: SANTINII EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5983e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por Robson Ivison da Silva contra Santinii Empreiteira de Mão de Obra LTDA, julgar procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 12 dias de R$ 1.357,41; b) aviso prévio de 30 dias de R$ 3.393,52; c) férias proporcionais (11/12) com um terço de R$ 4.147,63; d) décimo terceiro proporcional (11/12) de R$ 3.110,73; e) FGTS do período contratual, de R$ 1.000,53, acrescido da indenização compensatória de 40%, de R$ 1.196,33; f) multa do art. 477 da CLT de R$ 3.393,52; e g) multa do art. 467 da CLT de R$ 6.915,76. Autorizo a dedução do valor de R$ 5.500,00 recebidos da ré Dallo & Dallo, já excluída do polo passivo, ante o cumprimento de acordo. Honorários advocatícios pela primeira ré de 10% sobre os valores da condenação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348 do TST e Súmulas 14 e 31 do TRT da 12ª Região. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Imposições fiscais e previdenciárias de acordo com os parâmetros da liquidação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observando todas as diretrizes da sentença, inclusive a dedução e os limites impostos pelos valores indicados na petição inicial (CPC, arts. 141 e 492; TRT12, IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000). Tudo na forma da fundamentação, que faz parte desta conclusão para todos os efeitos legais. Custas pela primeira ré de R$ 380,31, calculadas sobre o valor histórico da condenação, de R$ 19.015,43 (R$ 24.515,43– R$ 5.500,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON IVISON DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.