Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000299-09.2026.5.14.0403 RECLAMANTE: FRANCISCA RAILANY DE SOUZA BARROSO RECLAMADO: A. C. DAMASIO DE LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f6f2c proferida nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. Quanto ao preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do recurso. A matéria deverá ser analisada pelo relator a ser designado, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 29 de agosto de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA RAILANY DE SOUZA BARROSO
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000299-09.2026.5.14.0403 RECLAMANTE: FRANCISCA RAILANY DE SOUZA BARROSO RECLAMADO: A. C. DAMASIO DE LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f6f2c proferida nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. Quanto ao preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita quando da interposição do recurso. A matéria deverá ser analisada pelo relator a ser designado, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 29 de agosto de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A. C. DAMASIO DE LIMA LTDA