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0000299-08.2025.8.26.0355

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Miracatu - 2ª Vara

    Processo 0000299-08.2025.8.26.0355 (processo principal 1000203-73.2025.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.J.S.V. - - H.V.C. - 1. Em cumprimento à decisão de fls. 60/61, a exequente adequou o feito ao título superveniente, optou pelo rito da prisão civil e noticiou pagamentos parciais, requerendo a expedição de ofício à empregadora e o desconto em folha (fls. 65/73). O Ministério Público opinou favoravelmente (fls. 76). Pois bem. Primeiramente, consigno que, em análise aos autos principais, verifico que a apelação interposta contra a sentença foi julgada parcialmente procedente, para determinar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento da alimentante, com expedição de ofício ao empregador, bem como com algumas alterações quanto à base de cálculo. Recebo, portanto, a adequação promovida e a opção pelo rito da prisão civil, nos limites da decisão de fls. 60/61, abrangendo as prestações de dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026, bem como aquelas vencidas no curso da execução. Eventual débito pretérito deverá ser perseguido pelo rito expropriatório, em procedimento próprio, vedada a cumulação de ritos nestes autos. Considerando, contudo, que houve pagamentos parciais e que a pensão corresponde a percentual dos vencimentos líquidos, é necessária a prévia apuração do saldo devedor, mediante juntada dos holerites da executada. DEFIRO, assim, o pedido e DETERMINO a expedição de ofício à empregadora ROLIM DE FREITAS CIA. LTDA. (CNPJ nº 49.313.802/0001-40), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os holerites da executada referentes ao período de dezembro de 2025 até a atualidade, com a discriminação das respectivas rubricas. A empregadora deverá, ainda, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos principais, proceder ao desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento da executada, no percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, observada a base de incidência fixada no título, depositando os valores na conta bancária indicada pela representante legal da alimentanda e comunicando eventual rescisão, suspensão ou alteração do contrato de trabalho. Esta decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela secretaria do Juízo juntamente com a sentença de fls. 136/140 e o acórdão de fls. 197/208 dos autos principais. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (miracatu2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Juntados os documentos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, com indicação das parcelas vencidas, valores pagos, diferenças e saldo. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

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