Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000298-94.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: HUGO VIEIRA NEVES RECLAMADO: SMS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd2a0e proferido nos autos. DESPACHO 1. Entregue o laudo pericial. Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de quesitos explicativos das partes, dê-se vista ao perito para resposta em 15 (quinze) dias. 3. Após a resposta do perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Em razão ao que dispõe o Provimento GP/CR n.° 004.2010, que regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no âmbito deste Regional, alterado pelo provimento GP/CR n.º 0004.2018, fica prejudicada a antecipação dos honorários periciais provisionais. Intime-se o perito para ciência. 5. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para análise. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SMS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000298-94.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: HUGO VIEIRA NEVES RECLAMADO: SMS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd2a0e proferido nos autos. DESPACHO 1. Entregue o laudo pericial. Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de quesitos explicativos das partes, dê-se vista ao perito para resposta em 15 (quinze) dias. 3. Após a resposta do perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Em razão ao que dispõe o Provimento GP/CR n.° 004.2010, que regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no âmbito deste Regional, alterado pelo provimento GP/CR n.º 0004.2018, fica prejudicada a antecipação dos honorários periciais provisionais. Intime-se o perito para ciência. 5. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para análise. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO VIEIRA NEVES