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TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única
Processo 0000298-68.2026.8.26.0458 (processo principal 1000974-67.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Educare Escola de Educação Infantil Ltda Me - Valor do débito exequendo: R$ 22.743,42 - vinte e dois mil, setecentos e quarenta e três Reais, quarenta e dois centavos - Data: 29 de Agosto de 2.026. Ao cumprimento do COMUNICADO CG 1789/2017, se o caso. Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa . Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
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