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0000298-61.2019.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000298-61.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: LOURDES BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SALAO DE BELEZA BONECA DE LUXO LTDA - ME, SUELY APARECIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea99c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 03 de setembro de 2026. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. As ferramentas de pesquisa patrimonial deferidas no despacho de id. 8b76853 foram utilizadas pelo juízo. Mantenho os registros nos sistemas SISBAJUD/TEIMOSINHA, BNDT e SERASAJUD. Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o resultado das diligências realizadas, intime-se a exequente para, no prazo 30 dias, requer o que entender de direito, bem como indicar os bens livres e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). O silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art.11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALAO DE BELEZA BONECA DE LUXO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000298-61.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: LOURDES BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SALAO DE BELEZA BONECA DE LUXO LTDA - ME, SUELY APARECIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea99c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 03 de setembro de 2026. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. As ferramentas de pesquisa patrimonial deferidas no despacho de id. 8b76853 foram utilizadas pelo juízo. Mantenho os registros nos sistemas SISBAJUD/TEIMOSINHA, BNDT e SERASAJUD. Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o resultado das diligências realizadas, intime-se a exequente para, no prazo 30 dias, requer o que entender de direito, bem como indicar os bens livres e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). O silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art.11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA

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