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0000298-60.2011.8.10.0128

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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Quinta Câmara de Direito Privado · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADORA LUCIMARY CASTELO BRANCO Campos dos Santos PROCESSO N. 0000298-60.2011.8.10.0128 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DE ALIMENTOS - 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA APELANTE: JOELMA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MARCIA DE SOUSA SANTOS Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - OAB/MA 9355-A RELATORA: DESA. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de Apelação Cível, interposta por Joelma dos Santos Silva, em face da Sentença proferida nos Autos do Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos, movida contra Marcia de Sousa Santos. As partes peticionaram (ID 53732951), informando a realização de acordo com o escopo de pôr fim à demanda. Instada a se manifestar em razão da maioridade civil superveniente da alimentanda, a Procuradoria Geral de Justiça requereu sua oitiva. Devidamente intimada, Kelly Cristina Silva Sousa compareceu aos Autos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, e declarou expressamente sua anuência e ratificação integral dos termos do acordo, tendo o Ministério Público tomado ciência. Ante o exposto, e diante da expressa solicitação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre os litigantes, e, via de consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso de Apelação manejado, pela perda superveniente de seu objeto. Devolvam-se os presentes autos à Vara de origem, com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. São Luís - MA, data da assinatura eletrônica. Desa. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos - Relatora -

  2. Intimação

    TJMA · Quinta Câmara de Direito Privado · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADORA LUCIMARY CASTELO BRANCO Campos dos Santos PROCESSO N. 0000298-60.2011.8.10.0128 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DE ALIMENTOS - 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA APELANTE: JOELMA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MARCIA DE SOUSA SANTOS Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - OAB/MA 9355-A RELATORA: DESA. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de Apelação Cível, interposta por Joelma dos Santos Silva, em face da Sentença proferida nos Autos do Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos, movida contra Marcia de Sousa Santos. As partes peticionaram (ID 53732951), informando a realização de acordo com o escopo de pôr fim à demanda. Instada a se manifestar em razão da maioridade civil superveniente da alimentanda, a Procuradoria Geral de Justiça requereu sua oitiva. Devidamente intimada, Kelly Cristina Silva Sousa compareceu aos Autos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, e declarou expressamente sua anuência e ratificação integral dos termos do acordo, tendo o Ministério Público tomado ciência. Ante o exposto, e diante da expressa solicitação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre os litigantes, e, via de consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso de Apelação manejado, pela perda superveniente de seu objeto. Devolvam-se os presentes autos à Vara de origem, com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. São Luís - MA, data da assinatura eletrônica. Desa. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos - Relatora -

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