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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0000298-13.2011.5.04.0020 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22682c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000298-13.2011.5.04.0020 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: DANIEL TELLES ARAUJO SILVA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SANDERSON OYARZABAL TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS ANA RITA CORREA PINTO NAKADA (RS40895) LUIS FERNANDO CASSOU BARBOSA (RS48303) Recorrido: Advogado(s): SUCESSÃO DE NICOLAU ADAIR DUTRA MARCIO ISRAEL DA SILVA PIZZIO (RS89868) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 39135e9; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id c487203). Representação processual regular (id aecaf19). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Destaco que o trecho transcito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos autos. Nestes termos, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0000298-13.2011.5.04.0020 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22682c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000298-13.2011.5.04.0020 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: DANIEL TELLES ARAUJO SILVA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SANDERSON OYARZABAL TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS ANA RITA CORREA PINTO NAKADA (RS40895) LUIS FERNANDO CASSOU BARBOSA (RS48303) Recorrido: Advogado(s): SUCESSÃO DE NICOLAU ADAIR DUTRA MARCIO ISRAEL DA SILVA PIZZIO (RS89868) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 39135e9; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id c487203). Representação processual regular (id aecaf19). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Destaco que o trecho transcito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos autos. Nestes termos, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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