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0000297-95.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000297-95.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALVES DA COSTA RECLAMADO: SOMPO SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd87f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte Reclamante acerca do laudo pericial (ID 27319388), operou-se a preclusão temporal para a apresentação de impugnações ou quesitos complementares. Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamada apresentou manifestação técnica tempestiva (ID 27393061), requerendo esclarecimentos complementares à Expert. Diante do exposto, intime-se a Perita judicial, Beatriz Damilys Sousa da Gama Miranda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela Reclamada em sua petição de ID 27393061, observando a pertinência técnica e a objetividade. Com a juntada da manifestação, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 31 de agosto de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALVES DA COSTA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000297-95.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALVES DA COSTA RECLAMADO: SOMPO SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd87f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte Reclamante acerca do laudo pericial (ID 27319388), operou-se a preclusão temporal para a apresentação de impugnações ou quesitos complementares. Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamada apresentou manifestação técnica tempestiva (ID 27393061), requerendo esclarecimentos complementares à Expert. Diante do exposto, intime-se a Perita judicial, Beatriz Damilys Sousa da Gama Miranda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela Reclamada em sua petição de ID 27393061, observando a pertinência técnica e a objetividade. Com a juntada da manifestação, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 31 de agosto de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOMPO SEGUROS S.A.

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