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TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única
Processo 0000297-83.2026.8.26.0458 (processo principal 1000020-50.2026.8.26.0458) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.E.R.S. - Concedo a parte exequente a benesse da gratuidade judiciária. Anote-se. Tarje-se o processo junto ao sistema informatizado SAJPG/5. INTIME-SE o devedor, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, apresentando justificativa válida, sob pena de prisão e de protesto do título judicial, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Decorrido o prazo sem pagamento (devidamente certificado nos autos), deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento, trazendo planilha atualizada do débito. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Oficie-se ao empregador, conforme requerido. Imprimindo celeridade e economia processual, servirá este despacho, assinado de forma digital com força de OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG/5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
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