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TJSP · Foro de Orlândia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000297-76.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogério Graner Martins - Banco do Brasil Sa - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição comunicada pelas partes a fls. 165/167, referente à ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, movida por Rogério Graner Martins em face de Banco do Brasil Sa, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente ação até o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela parte credora. Decorrido o prazo para cumprimento da composição, intime-se a parte interessada para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. No silencio, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
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