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0000297-57.2015.5.02.0080

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000297-57.2015.5.02.0080 RECLAMANTE: SERGIO DAUD JUNIOR RECLAMADO: SYSTEMPLAN COMERCIAL E SERVICOS EM SOFTWARE LTDA FALIDO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb3006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Indefiro a expedição de ofício às plataformas digitais, uma vez que a medida somente se justifica quando houver indícios concretos da existência de valores ou créditos passíveis de constrição, sob pena de configurar medida genérica, especulativa e ineficaz, em descompasso com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que regem a execução trabalhista. Por fim, no novo sistema (SISBAJUD) a pesquisa patrimonial alcança o campo de atuação das Fintechs, Bancos Múltiplos, Bancos Múltiplos Cooperativos, Bancos Comerciais, Bancos Comerciais Cooperativos, Bancos Públicos, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, financiamento e investimento (FINANCEIRAS), Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), Sociedades Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) e Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central (meios de pagamento), como também de aplicações em renda fixa – (títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito, debêntures, títulos de capitalização, etc) – e de renda variável (ações, derivativos, títulos de capitalização), não havendo necessidade de se enviar ofício a qualquer outra instituição para penhora de ativos financeiros e investimentos Ante o exposto, indefiro a expedição de ofícios requerida. Intime-se a parte exequente para ciência e indicação de meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, dando-se ciência à parte adversa na forma disposta no §7º do art.54 da CNCR, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DAUD JUNIOR

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