Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000297-29.1994.8.16.0185 I – Considerando o requerimento apresentado pelo Síndico, bem como a necessidade de adoção de diligências prévias para definição das medidas cabíveis quanto à eventual alienação do imóvel arrecadado, defiro o pedido de concessão de prazo. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Síndico apresente proposta de encaminhamento para o prosseguimento do feito, devendo, nesse período, envidar as diligências necessárias junto ao Ex-Síndico e ao Avaliador, a fim de verificar as providências possíveis quanto à eventual alienação do imóvel arrecadado, especialmente diante da ausência de resposta aos ofícios encaminhados ao Município de Água Azul do Norte/PA, conforme se verifica nos movs. 370/391. II – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. III – Intime-se. Curitiba, 06 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito