Publicações do processo

0000296-81.1999.8.16.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000296-81.1999.8.16.0116 Processo: 0000296-81.1999.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$2.948,21 Exequente(s): ROYALPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Executado(s): DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA SERGIO FERNANDO FEDALTO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROYALPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. em face da sentença proferida no mov. 94.1. Sustenta a embargante a existência de contradição, omissão e erro material, ao argumento de que, embora homologado acordo de natureza parcial, a decisão extinguiu integralmente o feito, inclusive determinando o levantamento irrestrito de penhoras e bloqueios, em desacordo com o conteúdo pactuado pelas partes, que previu o prosseguimento da execução em face do executado SÉRGIO FERNANDO FEDALTO. É o breve relato. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, assiste razão à embargante. Com efeito, verifica-se contradição entre a homologação do acordo e a conclusão adotada na sentença. Isso porque a transação entabulada possui natureza parcial, limitada às obrigações assumidas por DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA e NILMA DA SILVEIRA, não abrangendo o executado SÉRGIO FERNANDO FEDALTO, em relação ao qual foi ressalvado o prosseguimento da execução. Desse modo, o saneamento dos vícios apontados impõe a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, a fim de adequar o julgado ao conteúdo do acordo. Sendo assim, a sentença deve ser retificada para refletir a natureza parcial da transação homologada, com o seguinte entendimento: "Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre ROYALPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA e NILMA DA SILVEIRA. JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, apenas em relação aos acordantes e exclusivamente quanto às obrigações objeto da transação, notadamente os honorários, custas e despesas processuais nela abrangidos. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença em face do executado SÉRGIO FERNANDO FEDALTO, em todos os seus termos. Mantenho as eventuais penhoras, bloqueios, restrições e demais medidas constritivas que recaiam ou venham a recair sobre o patrimônio de SÉRGIO FERNANDO FEDALTO. Determino que eventual levantamento de valores, penhoras ou restrições se limite exclusivamente aos acordantes e à parcela objeto da transação. Determino o prosseguimento da Execução, devendo o Exequente ser intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha do débito atualizado. No mais, permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, desde que compatíveis com a presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.